segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Mau-tratos e abandono aos gatinhos.

  Maus-tratos aos animais é crime.  Em 1998 foi legalizada a lei que denuncia maus-tratos aos animais. Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Os animais são seres vivos como nós e devem ter seus devidos direitos. Devemos tratá-los com amor, cuidá-los, alimentá-los, protegermos, assim como fazemos uns com os outros.
São exemplos de maus-tratos: agredir, envenenar, espancar, atropelar, mutilar, abandonar, mantê-los trancados em locais pequenos ou com falta de higiene, permanentemente preso em correntes, caso o animal adoeça, não levá-lo ao veterinário.
  O abandono dos animais, além de ser um ato criminoso, traz diversas conseqüências para a população e para o próprio bichinho. O gato abandonado na rua se torna muito vulneravel a uma serie de coisas, inclusive doenças fatais como: desidratação, feridas e abscessos (por brigas em disputa de território), míase (bicheira), felv (leucemia felina), fiv ( AIDS felina), etc. E para a população, a proliferação desenfreada dos gatos, pois os felinos tem capacidade de reprodução muito rápido.


Como denunciar maltrato aos animais:

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98


Gatos encontrados na rua. Fonte:http://fotowho.net/campodesantana


01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
-
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br




5 comentários:

  1. É necessária uma campanha maciça em cima disso. As redes sociais têm sido de grande valia na luta contra a violência e abuso de animais. Além de divulgação da lei, aqueles quem tiverem conhecimento dos maus-tratos não deve se calar. As leis ainda não são o que queremos mas para fazermos algo valer e melhorar, tem de se aproveitar o pouco q temos e exigir mudanças.

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  2. Vamos denunciar gente! Abandono e maus tratos é crime! Vamos falar por eles -^.^-

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  3. Parabéns !

    É muito importante existir pessoas como você que tem interesse em ajudar animais, DEUS SEMPRE TE ABENÇOE !

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  4. Muito Obrigada por postar os esclarecimentos :)

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  5. É isso ai gente vamos denunciar,nada de maus tratos com os bichinhos, respito é sempre bom, inclusive com os animais!!!

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